Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do LOCATÁRIO (inquilino) este deverá pagar ao LOCADOR (proprietário do imóvel) uma multa. O LOCADOR (proprietário do imóvel) só poderá rescindir o contrato antes do prazo em casos acordados previamente no contrato (como a venda do imóvel por exemplo), sempre com prazo superior a 30 dias de antecedência.
O cálculo da multa, conforme Artigo 4º da lei 8.245/1991 (lei do inquilinato), deverá sempre ser proporcional ao tempo que falta para finalizar o contrato. O valor da multa, que está determinada em contrato (normalmente equivalente a 3 meses de aluguel) será dividido pelo número total de meses do contrato. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses que ainda faltam para encerrar o contrato. O resultado dessa última operação será o valor a ser pago como multa pela rescisão antecipada do contrato.
Fórmula:
Multa de rescisão antecipada = Valor da multa definido em contrato / (dividido) prazo total do contrato X (multiplicado) tempo que falta para finalizar o contrato
Exemplo:
Contrato de aluguel de valor mensal de R$ 1000,00, com multa definida de 3 alugueis. O prazo do contrato é de 30 meses que será encerrado 12 meses antes de finalizar o contrato.
Multa de rescisão antecipada = 3 X (multiplicado) R$ 1000,00 / (dividido) 30 meses = 100
100 X (multiplicado) 12 meses = R$ 1200,00
Assim, o valor da multa será de R$ 1200,00.
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