Compra & Venda
Garanta toda a segurança jurídica necessária em suas transações de compra e venda. Documentos personalizados com cláusulas específicas que você preenche de acordo com suas necessidades.

Compra e Venda de Bens Móveis
Adquirir um produto de alto custo sem um contrato pode se tornar um grande problema no futuro. Principalmente se o bem estiver danificado ou apresentar mau funcionamento depois de você já ter pagado por ele. Com o contrato de compra e venda de bens da Lexly você tem cláusulas antiriscos personalizadas à sua situação.
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Compra e Venda de Imóveis
O Contrato de Compra e Venda é o documento mais importante na transferência de um imóvel. É ele que dará toda a segurança necessária caso algo saia fora do planejado, além de ser sua principal garantia financeira. Com a Lexly, você tem total assistência, além uma série de benefícios adicionais que irão descomplicar todo o processo.

Contrato de Compra e Venda de Veículos
Compra e Venda de Veículos é um negócio que deve ser feito com atenção! Somente um documento personalizado pode te assegurar contra falta de pagamento, danos ou qualquer outro problema omisso no momento da negociação. O contrato da Lexly possui cláusulas específicas que podem garantir a entrega do veículo dentro das condições acertadas. Conheça!
Saiba MaisFicou alguma dúvida?
Nosso blog conta com uma série de conteúdos que esclarecem todos os pontos de seu contrato de compra e venda. Confira!

Como funciona a venda de um veículo usado?
A transferência de um veículo usado pode gerar muitas dúvidas tanto para quem vende quanto para quem quer comprá-lo.
Realmente, o processo é um pouco burocrático e requer bastante pesquisa, principalmente da parte do interessado na compra.
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Requisitos essenciais para validade dos contratos particulares
Vamos conhecer melhor os requisitos essenciais para que um contrato tenha plena segurança jurídica, alinhado ao nosso Código Civil, conforme veremos neste artigo.
Cabe conhecermos o que é e para que serve o Código Civil Brasileiro - CC. Publicado em 10 de janeiro do ano de 2002, a Lei 10.406 passou a vigorar um ano após, a chamada “vacatio legis”, ou seja, a vacância da lei, com prazo padrão de 45 (quarenta e cinco) dias.
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